O Tribunal Regional Eleitoral julgou, nesta quinta-feira (17), o Recurso 9309/2008 que trata da prática de propaganda eleitoral irregular realizada pela TV Mossoró - Fundação Vingt Rosado, Edmundo Torres e Laíre Rosado, na suposta defesa de interesses dos então candidatos Larissa Rosado e Lairinho Rosado, nas eleições municipais de 2008, em Mossoró/RN.O Juiz de 1º grau, já tinha julgado e condenado a TV Mossoró ao pagamento de multa no valor de 20.000 UFIRs. O Juiz Fernando Pimenta, relator do Recurso, conheceu e negou provimento ao recurso em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral que pedia reforma da decisão de 1º Grau. “A veiculação de propaganda eleitoral desfavorável e a difusão de opinião favorável, levadas a efeito pela recorrida, não possuem gravidade suficiente para a imposição da pena aplicada na sentença recorrida”, afirmou o juiz. Por maioria de votos e em dissonância com o Ministério Público, a Corte do TRE/RN reduziu a multa de 20.000 (vinte mil) UFIRs para 5.000 (cinco mil). Foi vencido o Juiz Marco Bruno que votava pela decisão da primeira instância. Ao analisar a gravação do programa “Observador Político”, da TV Mossoró, o Juiz Fernando Pimenta considerou que “o seu conteúdo vai além da simples crítica. É o caso típico de fraude à lei, onde a recorrente, sob o pretexto da liberdade de expressão, realiza propaganda eleitoral negativa durante a sua programação normal”. A propaganda irregular é objeto do art. 45, inciso III, da Lei das Eleições que veda às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário, a partir de 1º de julho do ano das eleições, veicular propaganda política ou opinião desfavorável a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes.
Fonte: www.mossoronoticias.com.br
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
TV Mossoró é multada por propaganda irregular
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O Reporter
Marcadores: Política
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